25/04/2024 09h51 - Atualizado em 25/04/2024 10h20

Sefaz lança segunda edição de cartilha para postos de combustíveis em parceria com Sindipostos-ES

Foto: Divulgação Sindipostos-ES
O auditor fiscal Marcelo Klafke, o subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, e o presidente do Sindipostos-ES, Maxwell Nunes, no lançamento da Cartilha.

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, lançou, em parceria com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo (Sindipostos-ES), a segunda edição da Cartilha do Posto Revendedor de Combustíveis (PRCs). A publicação traz orientações sobre procedimentos e boas práticas a serem observados na emissão dos documentos fiscais, em conformidade com a legislação fiscal.

A cartilha, que pode ser acessada no site da Sefaz (CLIQUE AQUI para conhecer), foi lançada nessa quarta-feira (24), durante o evento “Capacita Revenda”, em Vitória. O subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio, e os demais auditores fiscais e equipe do Núcleo de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Derivados da Sefaz (Nupetro) participaram da palestra de abertura do evento, com o tema “Boas Práticas e Regularidade Fiscal na Emissão de Documentos Fiscais pelos Postos Revendedores de Combustíveis”.

O projeto, que resultou na parceria entre a Sefaz e o Sindipostos-ES, teve início em 2019, quando se observou a existência de inconsistências nas informações constantes das NFC-es emitidas por postos de combustíveis, causando prejuízo à qualidade dos dados e comprometendo o seu uso. Assim, em 2020, foi editada a primeira versão da cartilha, com foco na emissão correta da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), e foram realizadas apresentações em algumas cidades do Estado, em parceria com o sindicato, para divulgação do material.

A segunda edição surgiu da necessidade de aprimorar as informações constantes na versão original e incluir novas orientações, principalmente devido à mudança de tributação na comercialização de combustíveis, com a adoção da monofasia, a partir do segundo semestre de 2023.

Além da versão digital, disponibilizada no site da Sefaz, cartilhas impressas serão entregues diretamente aos proprietários e representantes de postos de combustíveis localizados no Espírito Santo. A distribuição será realizada em reuniões de trabalho promovidas pelo Sindipostos-ES, no mês de abril, nas cidades de Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e Vitória, bem como durante as visitas realizadas pelos auditores fiscais durante suas rotinas de trabalho.

“O objetivo é orientar e conscientizar os proprietários de postos de combustíveis sobre a correta emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), contribuindo para um ambiente de negócios pautado na integridade e gerando dados confiáveis, fortalecendo a transparência sobre a comercialização de combustíveis no Estado. É uma ação em que todos ganham, pois o objetivo é assegurar que todos sigam os procedimentos corretos, o que evita a concorrência desleal”, observou o subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio.

O presidente do Sindipostos-ES, Maxwell Nunes, destacou a importância da parceria com a Sefaz. “A cartilha é a ponta do iceberg de uma relação que viemos construindo ao longo dos anos. Temos muito orgulho e uma imensa satisfação por esta parceria com a Sefaz, que tem como foco a orientação ao empresário, e não a punição”, disse Nunes.

Qualidade das informações

Estudo continuado sobre a base de dados da Sefaz identificou uma melhora na qualidade das informações constantes das NFC-e emitidas por postos de combustíveis, após o lançamento da primeira edição da cartilha, em 2020. Porém, há campos específicos do documento fiscal em que persiste uma percentagem relevante de erros, alguns em razão da mudança de tributação, o que causa prejuízo ao trabalho realizado pelos auditores fiscais.

Em média, são emitidas 5,6 milhões de NFC-e por mês nas vendas de combustíveis pelos postos localizados no Espírito Santo, contendo mais de 8,6 milhões de registros (operações) com combustíveis. Analisando alguns campos específicos das NFC-e emitidas pelos postos de combustíveis nos meses de outubro de 2023 a março de 2024 — “CST”, “Código da ANP” e “NCM” —, constatou-se que cerca de 20% das operações apresentaram inconsistência.

“Além da especificidade e da complexidade existente no comércio de combustíveis no varejo, percebeu-se que parte da inconsistência de informações decorre das recentes mudanças ocorridas na tributação dessas mercadorias”, explicou o auditor fiscal Marcelo Klafke, ressaltando que, com a nova edição da Cartilha, as dúvidas referentes a essas alterações deverão ser sanadas, reduzindo os erros.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

 

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