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Sua importação está mudando com a SEF@Z Online. Mais serviços da SEFAZ na internet para você. O que é a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento do ICMS (GLME) eletrônica? A Secretaria da Fazenda está dando o primeiro passo para homologar a GLME eletronicamente, disponibilizando sua geração através da internet. Como utilizar? O representante legal para efetuar o despacho aduaneiro deverá emitir a GLME através do site www.sefaz.es.gov.br e levá-la ao Posto de Exoneração do ICMS na SEFAZ/ES. Quais as funcionalidades apresentadas? Estão disponíveis opções que reduzem a possibilidade de erro no preenchimento:
IMPORTANTE: A SEF@Z Online será disponibilizada em duas etapas: Neste primeiro momento com a utilização da impressão e a homologação na SEFAZ.
Gerência Fiscal 3380-3904 |
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A Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), formulário instituído pelo Convênio ICMS nº 132/98, é utilizada para o Desembaraço Aduaneiro feito pela Secretaria da Receita Federal (SRF). É mais utilizada nos desembaraços nos próprios portos capixabas e na hipótese prevista pela legislação do FUNDAP. Somente é nacionalizada a mercadoria, pela SRF, com o pagamento do ICMS ou a apresentacão da GLME devidamente visada pelo Fisco do estado do importador (visto prévio) e do Fisco do estado onde ocorrer o desembaraço (sendo na maior parte das vezes o mesmo estado). CONVÊNIO ICM 10/81 - Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteriormente celebrados. |
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