GLME - GUIA DE LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA
 
 

Sua importação está mudando com a SEF@Z Online.

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O que é a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem recolhimento do ICMS (GLME) eletrônica?

A Secretaria da Fazenda está dando o primeiro passo para homologar a GLME eletronicamente, disponibilizando sua geração através da internet.

Como utilizar?

O representante legal para efetuar o despacho aduaneiro deverá emitir a GLME através do site www.sefaz.es.gov.br e levá-la ao Posto de Exoneração do ICMS na SEFAZ/ES.

Quais as funcionalidades apresentadas?

Estão disponíveis opções que reduzem a possibilidade de erro no preenchimento:

  • Somente é aceito um CNPJ válido.
  • O número da Declaração de Importação inserido também é conferido através do dígito verificador.
  • As hipóteses legais existentes para a exoneração do ICMS na importação.
  • As unidades de despacho aduaneiro existentes no Brasil.
  • A (Nomenclatura Comum do Mercosul) NCM referente à classificação tarifária está disponível para consulta por nome e código e com alerta se houver a inserção de número inexistente.
  • Possibilidade de recuperação dos dados digitados, ou realização de nova impressão através do número de Autenticação Eletrônica.

IMPORTANTE:

A SEF@Z Online será disponibilizada em duas etapas:

Neste primeiro momento com a utilização da impressão e a homologação na SEFAZ.

  • Após a implantação e os ajustes necessários, a homologação será eletrônica, sem a necessidade de deslocamento até à SEFAZ.

Gerência Fiscal

3380-3904

 
 

A Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), formulário instituído pelo Convênio ICMS nº 132/98, é utilizada para o Desembaraço Aduaneiro feito pela Secretaria da Receita Federal (SRF). É mais utilizada nos desembaraços nos próprios portos capixabas e na hipótese prevista pela legislação do FUNDAP. Somente é nacionalizada a mercadoria, pela SRF, com o pagamento do ICMS ou a apresentacão da GLME devidamente visada pelo Fisco do estado do importador (visto prévio) e do Fisco do estado onde ocorrer o desembaraço (sendo na maior parte das vezes o mesmo estado).

CONVÊNIO ICM 10/81 - Uniformiza critério para cobrança do ICM nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador, consolidando os convênios anteriormente celebrados.

 
O Convênio ICMS 62/99 autoriza, até 31.12.99, o uso do formulário da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem a Comprovação do Recolhimento do ICMS instituído pelo Conv. ICMS132/98.
 
Para emitir clique aqui