Informações

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS


Srs. Contribuintes;

Comunicamos que em virtude da ratificação do Convênio Arrecadação 01, de 26/03/2010, a partir de 1º/07/2010, todos os tributos devidos ao Estado do Espírito Santo somente poderão ser recolhidos através do documento oficial deste Estado - DUA (Documento Único de Arrecadação), que é emitido através do site http://e-dua.sefaz.es.gov.br. A aplicação é online e não requer download. Os códigos de conversão de GNRE para DUA são os constantes da tabela de conversão abaixo:


  CÓDIGO GNRE  CÓDIGO DUA CORRESPONDENTE
10001-3 Comunicação ICMS - Serviços de Comunicação 124-4
10002-1 Energia Elétrica ICMS - Serviços de Energia Elétrica 123-6
10003-0 Transporte ICMS - Serviços Transporte - Empresas do Estado do Espírito Santo 125-2
ICMS - Serviços Transporte - Empresa de outros Estados 126-0
ICMS - Serviços Transporte - Transportadores Autônomos 127-9
10004-8 Substituição Tributária por Apuração ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes sediados fora do ES 137-6
ICMS - Substituição Tributária - Contribuintes sediados no ES 138-4
10005-6 ICMS Importação ICMS Importação Exceto FUNDAP 256-9
10009-9 ICMS Subst. Tributárias por operação ICMS Substituição Tributária - Contribuintes sediados fora do ES 137-6


Após acessar o site  http://e-dua.sefaz.es.gov.br, clicar em ICMS no menu, à esquerda.


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Preencher os campos abaixo e clicar em OK


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No caso do mês de referência ser o mesmo do mês de vencimento, haverá uma mensagem de alerta como a abaixo demonstrada. Estando correto, aperte OK


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Caso o CPF ou CNPJ sejam de outra UF ou não sejam cadastrados na base de dados da SEFAZ/ES, aparecerá a mensagem abaixo. Nesse caso, escolher a opção Outros


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Selecionar o código de receita correspondente


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Complementar suas informações no local indicado pela seta. Após finalizar, clicar em imprimir


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Clicar OK quando aparecer a mensgem sugerindo que se guarde o nº. do DUA, para caso de necessidade de reimpressão


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É só imprimir e recolher em qualquer agência do BANESTES, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CEF, SICOOB ou UNIBANCO.


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