INFORMAÇÕES
 
Alíquotas
 
Base de Cálculo
 
Dispensa de Pagamento
 
Formas de Pagamento
 
Imunidade
 
Isenção
 
Pagamento Fora do Prazo
 
 
  ALÍQUOTAS
2% (dois por cento) para carros de passeios, de esporte e de corrida, camionete de uso misto ou utilitário, aeronaves e embarcações.
1% (um por cento) para micro-ônibus, ônibus, caminhões, motocicletas e ciclomotores.
 
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  BASE DE CÁLCULO
1 - O valor constante do documento fiscal relativo à operação, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro, no caso de primeira aquisição de veículo automotor por consumidor final, junto ao fabricante, revendedor ou importador;
2 - O valor constante do documento de importação, convertido em moeda nacional pela mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo dos tributos federais, acrescido dos tributos incidentes se tratar de veículo automotor importado diretamente do exterior por consumidor final;
3 - O valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do respectivo documento fiscal, acrescido do valor de opcionais, acessórios, inclusive modificações, frete e seguro, quando se trata de incorporação de veículo automotor ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.
4 - O somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de peças e partes a ais serviços prestados, quando se tratar de veículo automotor montado, por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassis, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado
5 - O valor médio de mercado divulgado em tabelas elaboradas pela Secretaria de Estado da Fazenda, no caso de veículos automotores usados, observando-se no mínimo:
a) Em relação aos veículos aéreos, fabricante e modelo;
b) Em relação aos veículos aquáticos, potência do motor, comprimento, tipo de caso e ano de fabricação.
c) Em relação aos veículos terrestres, marca, modelo, espécie e ano de fabricação.
As tabelas com os valores base de cálculo do IPVA serão publicadas anualmente, no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior ao da cobrança do imposto, com valores em moeda corrente.
Para efeito da incidência proporcional a base de cálculo será considerada à razão de 1/12 avos por mês ou fração, contados desde o mês da ocorrência do fato gerador ou do evento motivador da cobrança do imposto, até o encerramento do exercício fiscal.
 
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  DISPENSA DE PAGAMENTO
- Fica dispensado o pagamento do IPVA a partir do momento em que ocorrer perda total do veículo por furto, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse,
 
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  FORMAS DE PAGAMENTO
O IPVA poderá ser pago em cota única ou em duas parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista na tabela de vencimentos e a segunda, trinta dias após.
O pagamento deverá ser realizado na rede bancária autorizada - Banco do Estado do Espirito Santo - BANESTES.
Para maior comodidade a SEFAZ envia através dos Correios o DUA para a residência do contribuinte. Caso o contribuinte não receba o documento em seu endereço deverá procurar uma Agência da Receita Estadual, o BANESTES ou o DETRAN para a emissão da 2ª via do DUA-DETRAN. O DUA também pode ser emitido através do site da SEFAZ - www.sefaz.es.gov.br - ou no link DETRAN no portal do Governo - www.es.gov.br.
O pagamento do IPVA poderá ser feito também por máquinas de auto atendimento ou pelo Home Banking do BANESTES.
 
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  IMUNIDADE
Não haverá incidência do imposto quando o proprietário do veículo for:
- A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios e suas respectivas Autarquias.
- Templos de qualquer culto.
- Partidos políticos.
- Instituições de educação ou de assistência social, observados os seguintes requisitos:
Não distribuírem qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação do seu resultado, nem restringirem a prestação dos serviços a associados ou contribuintes;
Aplicarem integralmente, no País, os seus objetivos institucionais;
Manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros, revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
 
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  ISENÇÃO
São isentos de pagamento de IPVA os proprietários de :
- Veículos empregados em serviços agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas.
- Ambulâncias.
- Veículos de transporte de passageiro, tipo taxi.
- Embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiros e transporte de passageiros.
- Pessoa portadora de deficiência física, visual ou mental severa ou profunda, ou autista, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, nos termos do Código Civil, desde que o valor venal do veículo não seja superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
 
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  PAGAMENTO FORA DO PRAZO
- 100% (cem por cento) do valor do IPVA com redução nos seguintes casos:
1 - Se o recolhimento for espontâneo, redução de 80% (oitenta por cento);
2 - Se o recolhimento for motivado por ação fiscal:
a) em 50% (cinquenta por cento) se efetuado no prazo de impugnação ou defesa.
b) em 20% (vinte por cento) se efetuado antes da inscrição em dívida ativa.
 
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